A Associação
Saúde Criança - ASC RESPONDER é
uma organização social, não governamental,
sem fins lucrativos, filiação religiosa ou político
partidária, que presta assistência às
crianças oriundas da internação na pediatria
e/ou berçário do Hospital Miguel Couto, Rio
de Janeiro, e às suas famílias.
A RESPONDER foi fundada
em 18 de maio de 2006, como resultado da iniciativa e união
de médicos e outros profissionais do Hospital Miguel
Couto com empreendedores sociais e voluntários da
sociedade civil.
UM COMPROMISSO COM
A VIDA!
Desde novembro de 2006 integramos a REDE SAÚDE CRIANÇA
Conselho Municipal da Criança
e do Adolescentes - CMDCA - Rio
Deliberação nº
667/07 - AS/CMDCA de 10/09/2007 publicada no DOM de 12/09/2007
Registro provisório
Nº 36-36/2007, Proc. Nº 08/000930/2007, válido
por 6 meses, à Associação Saúde
Criança Responder, para Programa de Proteção
em regime de Orientação e Apoio Sócio-familiar
Veja Mais
- Estatuto
do ASCR
- Diretoria
e Conselho
- Equipe
Estatuto Social - Associação
Saúde Criança Responder
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÂO, SEDE, FINALIDADES E
DURAÇÂO
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO SAÚDE CRIANÇA
RESPONDER, fundada em 18 de Maio de 2006 com o nome fantasia
“RESPONDER”, é uma associação
civil sem fins econômicos, com sede e foro na cidade
e no Estado do Rio de Janeiro, que se regerá pelo
presente Estatuto e disposições legais que
lhe forem aplicáveis.
Parágrafo Único – A RESPONDER tem sede
à Rua Marquês de São Vicente, nº19,
prédio anexo, sala 02 – Gávea –
Rio de Janeiro.
Art. 2º - A RESPONDER caracteriza-se como associação
pluralista, autônoma e independente de qualquer intuição
partidária, governamental ou religiosa, podendo estabelecer
parcerias ou convênios com entidades públicas
ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e delas receber
quaisquer tipos de doações que venha a atender
as suas finalidades e não firam o seu caráter
autônomo.
Parágrafo 1º – A RESPONDER tem personalidade
jurídica distinta da de seus sócios que assim
não respondem pelas obrigações sociais.
Parágrafo 2º – A RESPONDER não
distribui entre os seus sócios, associados, conselheiros,
diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais,
brutos ou líquidos, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio,
auferidos mediante o exercício de suas atividades,
e os aplica integralmente na consecução do
seu objetivo social.
Art. 3º - O prazo de duração da RESPONDER
é indeterminado, podendo a sua extinção
ser proposta pela Diretoria ou por um mínimo de dois
terços de seus sócios, fundadores e efetivos,
devendo a decisão ser ratificada por maioria absoluta
em Assembléia Geral Extraordinária, convocada
para tal fim.
Art. 4º - Constituem finalidade da RESPONDER:
a) Promover atividade de assistência humanitária
e social em prol das crianças e adolescentes hospitalizados
no HOSPITAL MIGUEL COUTO, bem como a suas famílias
quando reconhecidamente pobres e carentes;
b) Suprir demandas dos referidos pacientes, e suas famílias,
após alta hospitalar ou para possibilitá-la,
quando encaminhados à RESPONDER, na forma da regulamentação
estabelecida para tal fim;
c) Proporcionar ou facilitar acesso à informação
sobre saúde, higiene e trabalho, para promover a
melhoria das condições de vida de seus assistidos;
d) Estimular a ação comunitária no
sentido de conduzir as comunidades a se mobilizarem para
superar suas carência;
e) Colaborar com profissionais do HOSPITAL MIGUEL COUTO
na promoção, prevenção e reabilitação
da saúde de sua clientela;
f) Estabelecer convênios com instituições
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras,
para consecução de seus objetivos estatuários,
humanitários e sociais;
g) Promover o voluntariado, a ética, a paz, a cidadania,
os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
h) Estimular, apoiar e promover eventos; desenvolver e produzir
materiais impressos, produtos divulgados por meio eletrônicos
e audiovisuais, que venham ao encontro das finalidades da
RESPONDER;
i) Atuar e desenvolver projetos que viabilizem as inclusões
social, cultural e digital e projetos nas áreas de
saúde, educação, cultura e trabalho;
j) Fazer a capacitação para a formação
de multiplicadores sociais;
k) Desenvolver ações de qualificação
profissional, com o objetivo de integrar o assistido e/ou
família no mercado de trabalho;
l) Conscientizar a família e/ou responsável
pela criança ou adolescente assistido sobre o caráter
supletivo e transitório da assistência, e para
que, em contrapartida à ajuda recebida, adotem medidas
e decisões necessárias à solução
dos problemas familiares; e
m) Apoiar e exigir o cumprimento do ESTATUTO DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE.
Parágrafo 1º. Para os fins deste artigo, a dedicação
às atividades nele previstas configura-se mediante
a execução direta de projetos, programas,
planos de ações correlatas, por meio da doação
de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda
pela prestação de serviços intermediários
de apoio a outras organizações sem fins lucrativos
e a órgãos do setor público que atuem
em áreas afins.
Parágrafo 2º. Os serviços de educação
ou de saúde a que a RESPONDER eventualmente se dedique,
serão prestados de forma inteiramente gratuita e
com recursos próprios, vedado o seu condicionamento
a qualquer doação, contrapartida ou equivalente.
Art.4º-A. No desenvolvimento de suas atividades, a
RESPONDER observará os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e
da eficiência e não fará qualquer distinção
de raça, cor, gênero, sexo, condição
social, credo político ou religioso.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS, SEUS DEVERES E DIREITOS
Art. 5º - O quadro social é constituído
das seguintes categorias:
I- Sócio Fundador – todos os que participaram
da Assembléia de fundação e assinaram
a respectiva ata;
II- Sócio Efetivo – toda pessoa física
admitida no quadro social mediante proposta aprovada pela
Diretoria; e
III- Sócio Colaborador – todo aquele que se
propõe a colaborar regularmente com as atividades
promovidas pela RESPONDER e para a consecução
dos seus objetivos e finalidades sociais.
Art. 6º - São direitos dos sócios:
a) participar de todos os eventos promovidos pela RESPONDER
, observada as condições estatutárias
e regulamentares; e
b) receber exemplares das publicações da RESPONDER.
Art. 7º - São direitos dos sócios fundadores
e efetivos, além dos acima:
a) tomar parte, votar e ser votado nas Assembléias
Gerais; e
b) requerer à Diretoria a convocação
das Assembléias Gerais Extraordinárias nos
termos do artº 11 deste Estatuto.
Art. 8º - São deveres dos sócios:
a) Trabalhar em prol dos objetivos da RESPONDER;
b) Respeitar os dispositivos estatuários e demais
regulamentos; e
c) Pagar a contribuição que for fixada em
Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 9º - A exclusão de associados dos quadros
da RESPONDER dar-se-á por justa causa, através
de decisão da Diretoria, quando o sócio:
a) Praticar atos ou assumir compromissos contrários
às finalidades da RESPONDER;
b) Desrespeitar os dispositivos estatuários ou as
decisões da Assembléia.
Parágrafo 1º - Da decisão da Diretoria
decretando a exclusão caberá recurso à
Assembléia Geral no prazo de trinta dias.
Parágrafo 2º - No caso do recurso do parágrafo
anterior, a Assembléia Geral, convocada especialmente
para esse fim, delibera por maioria simples dos presentes
pela exclusão ou não do sócio.
CAPÍTULO III
DOS ORGÃOS DA RESPONDER
Art. 10 – A RESPONDER terá os seguintes órgãos:
Assembléia Geral, Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho
Consultivo.
Parágrafo 1º. A RESPONDER não remunera,
sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e dos Conselhos
Fiscal e de Administração, nem as atividades
de seus sócios, cujas atuações são
inteiramente gratuitas.
Parágrafo 2º. A RESPONDER adotará práticas
de gestão administrativa, necessárias e suficientes,
a coibir a obtenção, de forma individual ou
coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em
decorrência da participação nos processos
decisórios.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 11 – A Assembléia Geral é o órgão
estatuário superior, com funções exclusivamente
deliberativas , tendo a seguinte competência:
I) Eleger os membros da Diretoria e dos Conselhos Fiscal
e Consultivo;
II) Destituir esses administradores;
III) Aprovar as contas da RESPONDER;
IV) Alterar o Estatuto;
V) Pronunciar-se sobre relatórios, balanços,
orçamentos e plano geral de trabalho; e
VI) Deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse
da RESPONDER.
Parágrafo 1º: Para as deliberações
a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto
concorde de dois terços dos presentes à Assembléia
especialmente convocada para este fim, não podendo
ela deliberar, em primeira convocação, sem
a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço
nas convocações seguintes.
Parágrafo 2º: A Assembléia Geral, presidida
pelo Diretor Presidente da RESPONDER, é constituída
por todos os sócios fundadores e efetivos da instituição,
reservado o direito de voto aos que estejam em dia com suas
obrigações junto à Associação.
Parágrafo 3º: A Assembléia Geral reúne-se,
ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro semestre e,
extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor-Presidente
ou por um quinto dos sócios fundadores e efetivos.
Os trabalhos instalar-se-ão, validamente, em 1º
convocação, pela presença de metade
mais um de seus Sócios fundadores e efetivos, quites
com a Associação, ou em segunda convocação,
meia hora depois do fixado para a primeira, com qualquer
número de presentes.
Parágrafo 4º: O edital de convocação
para Assembléia Geral deverá conter a data,
hora, local e pauta prevista da reunião e será
encaminhado aos associados por meio de carta e/ou e-mail,
no prazo de 15 (quinze) dias para as Assembléias
Ordinárias e de no mínimo 1 (uma) semana para
as Extraordinárias.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA
Art. 12 – A RESPONDER será administrada por
uma Diretoria composta de no mínimo três membros,
sendo um Diretor Presidente, eleitos pela Assembléia
Geral com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.
Os membros da Diretoria serão empossados no ato de
sua eleição, pela simples assinatura da ata
de Assembléia.
Art.13. Não poderão ser eleitos para os cargos
de diretoria da RESPONDER os sócios que exerçam
cargos, empregos ou funções públicas
junto aos órgãos do Poder Público.
Art. 14 – Em caso de vacância de cargo de Diretoria,
os demais membros da Diretoria indicarão um substituto
provisório até a escolha de novo titular em
Assembléia Geral Extraordinária, para completar
o mandato de dois anos.
Art. 15 – Compete à Diretoria;
I. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II. Elaborar o plano de trabalho para o exercício;
III. Executar, através de grupos de trabalho, os
planos de ação aprovados;
IV. Aprovar a admissão de novos sócios;
V. Decretar, por justa causa, a exclusão de sócios;
VI. Elaborar seu próprio Regime Interno, bem como
aprová-lo;
VII. Aprovar o custeio das atividades extra programa, sempre
que necessários;
VIII. Admitir e demitir empregados, fixar suas remunerações
e supervisionar seus serviços;
IX. Aprovar custeio das atividades da Associação
e efetuar outras despesas;
X. Exercer todas as demais atividades não explicitamente
atribuídas por este estatuto a outros órgãos,
inclusive constituir procuradores “ad judicia”
em nome da associação;
XI. Reunir-se mensalmente;
XII. Receber doações feitas à RESPONDER,
e autorizar quaisquer pagamentos;
XIII. Reunir-se extraordinariamente por convocação
mínima de 2 (dois) de seus membros;
XIV. Assistir às reuniões dos conselhos.
Parágrafo 1º - Compete ao Diretor Presidente:
I. Representar a RESPONDER ativa e passivamente em juízo
ou fora dele;
II. Elaborar o Regimento Interno da RESPONDER, e submete-lo
à aprovação dos demais Diretores;
III. Convocar e presidir a Assembléia Geral e as
reuniões da Diretoria;
IV. Elaborar, para aprovação dos demais diretores,
o Relatório anual da Diretoria, submetendo-o ao conselho
Fiscal para parecer, à Assembléia Geral para
aprovação, juntamente com o balanço
e demais demonstrações financeiras do exercício,
que fará elaborar por contador habilitado;
V. Em conjunto com outro membro da Diretoria, abrir, movimentar
e encerrar contas bancárias;
VI. Assinar quaisquer atos e documentos que importem em
constituição de obrigações da
RESPONDER ou exoneração de terceiros de obrigações
para com ela, em conjunto com outro membro da Diretoria;
VII. Em conjunto com outro membro da Diretoria, constituir
procuradores, especificando, no respectivo instrumento mandato,
os poderes e prazo de duração que não
poderá ser superior a 1 (hum) ano; e
VIII. Movimentar contas bancárias, emitir, aceitar,
endossar ou de qualquer forma obrigar a Sociedade por título
cambial, sempre em regime de dupla assinatura com outro
diretor;
Parágrafo 2º - O Diretor Presidente estabelecerá,
entre os outros diretores, a precedência na sua substituição
em ausências e impedimentos eventuais.
Art. 16 – A critério da Diretoria, poderão
ser criados e extintos escritórios e filiais, bem
como departamento e setores, tantos quantos os necessários
para que a RESPONDER atinja suas finalidades.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 17 – O Conselho Fiscal é constituído
de 3 (três) membros, eleitos entre os sócios
fundadores e efetivos da RESPONDER, devendo ter um Presidente
e um Secretário, escolhidos na primeira reunião
após a posse.
Parágrafo único – O Conselho Fiscal
terá mandato igual ao da diretoria.
Art. 18 – Compete o Conselho Fiscal;
I. Opinar sobre os balanços e relatórios de
desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos
superiores da RESPONDER.
II. Dar parecer sobre o orçamento e despesas;
III. Reunir-se, ordinariamente com a totalidade de seus
membros, semestralmente, e sempre que se fizer necessário,
extraordinariamente;
IV. Tomar parte da reunião da Diretoria através
de representante, sem direito a voto;
V. Manter um livro de Atas próprio, lavrado pelo
Secretario do mesmo, onde serão registradas todas
as reuniões do Conselho Fiscal; e
VI. Elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 19 – O Conselho Consultivo é
o órgão estatuário para apoio à
Diretoria, sendo constituído por um mínimo
de 3 (três) membros, eleitos entre os sócios
fundadores e efetivos da RESPONDER, devendo ter um Presidente,
escolhido na primeira reunião após a posse.
Parágrafo único – O Conselho Consultivo
terá mandato igual ao da Diretoria, e se reunirá
uma vez a cada semestre, ou quando convocado pelo seu Presidente,
pelo Presidente da RESPONDER ou pela Assembléia Geral.
Art. 20 – Compete ao Conselho Consultivo:
I. Orientar trabalhos de pesquisa;
II. Opinar em projetos, programas e orçamentos;
III. Colaborar com a melhoria da qualidade, produtividade
e outras formas de aperfeiçoamento da RESPONDER;
e
IV. Opinar sobre outras matérias que lhe sejam encaminhadas
pela Diretoria ou pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO VIII
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 21 – O exercício social coincide
com o ano civil. Aos 31 de dezembro de cada ano, serão
levantados o balanço e as demais demonstrações
financeiras do exercício, os quais serão,
justamente com o Relatório da Diretoria, submetidos
ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral.
CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO DA RESPONDER
Art.22 - Constituem fontes de recursos da RESPONDER:
I. As doações, dotações, legado,
heranças, subsídios e quaisquer auxílios
que lhes forem concedidos por pessoas físicas ou
jurídicas, de direito privado ou de direito público,
nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos
por esses bens ou seu patrimônio;
II. As receitas provenientes dos serviços prestados
atinentes às suas finalidade, excetuados os serviços
de educação, saúde, que serão
integralmente gratuitos:
III.As receitas patrimoniais;
IV.A receita proveniente de contratos administrativos, convênios
e termos de parceria, celebrados com o Poder Público;
V. A receita proveniente de contratos, convênios,
parcerias ou acordos celebrados com pessoas jurídicas
de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
VI.A receita proveniente das contribuições
feitas pelos associados;
VII.Verbas provenientes de promoções organizadas
pelos associados;
VIII.Recursos provenientes de projetos culturais enquadrados
nas leis federais, estaduais e/ou municipais de incentivo
à cultura;
IX.Recursos advindos do recebimento de direitos autorais,
conexos e de propriedade intelectual;
X. As receitas advindas da comercialização
de produtos afins às atividades institucionais;
XI.Rendimentos financeiros e outras rendas eventuais.
Parágrafo 1º - As rendas, bens e direitos da
RESPONDER serão aplicados integralmente no país,
para consecução dos seus objetivos estatutários.
Parágrafo 2º - As subvenções e
doações recebidas serão integralmente
aplicadas nas finalidades às quais estejam vinculadas.
Parágrafo 3º - Mediante prévia e expressa
autorização do doador, a doação
recebida poderá ser revertida para outra Associação
ou projeto de objetivos similares.
Parágrafo 4º - Todos os serviços educacionais
e de saúde serão custeados mediante recursos
próprios da RESPONDER e prestados de forma inteiramente
gratuita para seus beneficiários, de acordo com os
artigos 3º, incisos III e IV da Lei 9.790/99 e 6º
do Decreto 3.100/99.
Artigo 23 – No caso de dissolução da
RESPONDER, o respectivo patrimônio líquido
será transferido a outra pessoa jurídica qualificada
nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha
o mesmo objetivo social.
Parágrafo Único. Na hipótese de a RESPONDER
obter e, posteriormente, perder a qualificação
instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial
disponível, adquirido com recursos públicos
durante o período em que perdurou aquela qualificação,
será contabilmente apurado e transferido a outra
pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei,
preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 24 – Os bens imóveis da RESPONDER só
poderão ser adquiridos, onerados ou alienados a qualquer
título por proposta de qualquer associado, aprovada
em Assembléia Geral, convocada para este fim.
CAPÍTULO X
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 24-A. A prestação de contas
da RESPONDER observará, dentre outras, às
seguintes normas:
I - os princípios fundamentais de contabilidade
e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento
do exercício fiscal, ao relatório de atividades
e das demonstrações financeiras da entidade,
incluindo as certidões negativas de débitos
junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição
para o exame qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive
por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação
de eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme
previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos
e bens de origem pública recebidos será feita
conforme determina o parágrafo único do Artigo
70 da Constituição Federal.
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CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25 – O Regimento Interno e as deliberações
da Diretoria que regulamentarão o funcionamento da
RESPONDER complementarão, sem contradizer, o presente
Estatuto.
Art. 26 – A primeira Diretoria eleita fará
registrar e publicar o presente Estatuto para que tenha
imediata aplicação.
Art. 27 - Os Diretores declaram, sob as penas da lei, que
não estão impedidos de exercer a administração
da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação
criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena
que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargo público;
ou por crime falimentar, de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra
a economia popular, contra o sistema financeiro nacional,
contra normas de defesa da concorrência, contra as
relações de consumo, fé pública,
ou a propriedade.
Art. 28 – Fica eleito o foro desta cidade do Rio de
Janeiro para qualquer questão originada deste estatuto.
Encerramento: nada mais havendo a tratar, foi a reunião
encerrada depois de lavrada a presente no livro próprio.
O presente Estatuto foi aprovado, por unanimidade, pela
Assembléia constitutiva da instituição
denominada “SAÚDE CRIANÇA RESPONDER”
realizada em 18 de maio de 2006 e alterado, e aprovado,
também por unanimidade, em Assembléia Geral
Extraordinária realizada em 07 de maio de 2007.
Diretoria
e Conselho
A Diretoria e os Conselhos da Associação Saúde
Criança Responder são compostas por pessoas
que dedicam tempo de trabalho ao RESPONDER, sem receber
remuneração, em caráter voluntário.
| |
Diretoria |
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Gabriela Lobato
Brandão Marins - Presidente |
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Fernando Born
Caldeira de Andrada |
| |
Renata Zraick |
| |
Conselho Fiscal |
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Beatriz Lobato |
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Luiz Octávio
A. Teixeira Filho |
| |
Rui Marroig |
| |
Conselho Consultivo |
| |
André Olinto
Fátima Fernandes *
Flávio Cure Palheiro
Gustavo Fernandes
Henrique Cordeiro Guerra
Mônica Goes Mendes de Almeida
Paulo Brandão *
Paulo Elísio de Souza
Ricardo Laureano Siqueira
Roberto Duque Estrada
Solange Bevilacqua *
Volgano Pulcheri *
* Integrantes da
equipe médica
do Hospital Miguel Couto.
|
| |
| |
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Equipe
A Equipe da RESPONDER é constituída por uma
diretoria que trabalha em colegiado, sendo que cada diretor
se dedica a um grupo de atividade, sendo estes:
Gabriela Lobato Marins – Diretora
Presidente - Responsável pela Captação
e Eventos
Fernando Born Caldeira de Andrada –
Diretor – Responsável pelo setor Administrativo
e Financeiro
Renata Zraick do Valle Silva – Diretora –
Responsável pelo Atendimento e Recreação.
Esta diretoria é ampliada por mais 7 (sete) voluntárias
que fazem as vezes de diretores não estatutários
e participam do colegiado, sendo estas:
Ana Cristina Perez (Atendimento), Beatriz
Almeida (Relacionamento), Márcia
Carpes (Recreação), Margarida
Prado Maia (Recreação), Maria
Clara Alves de Assis (Captação),
Stela Ribeiro (Relacionamento com Madrinhas)
e Vanessa Bittencourt Borges (Captação).
Atualmente
ASC RESPONDER conta com três assistentes sociais contratadas,
Marcia Regina Barros, Vanessa Barbosa Cordeiro e Solange
Motta de Lima; e um secretário executivo, Heber Calixto
Simões da Silva.
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