top of page

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO SAÚDE CRIANÇA RESPONDER

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO SAÚDE CRIANÇA RESPONDER, fundada em 18 de Maio de 2006 com o nome de fantasia “RESPONDER”, é uma associação civil sem fins econômicos, com sede e foro na cidade e no Estado do Rio de Janeiro, que se regerá pelo presente Estatuto e disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Parágrafo único – A RESPONDER tem sede à Rua Marquês de São Vicente, no 19, prédio anexo, sala 02 – Gávea – Rio de Janeiro.

Art. 2º - A RESPONDER caracteriza-se como associação pluralista, autônoma e independente de qualquer intuição partidária, governamental ou religiosa, podendo estabelecer parcerias ou convênios com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, e delas receber quaisquer tipos de doações que venham a atender as suas finalidades e não firam o seu caráter autônomo.

Parágrafo 1o - A RESPONDER tem personalidade jurídica distinta da de seus sócios que assim não respondem pelas obrigações sociais.

Parágrafo 2o - A RESPONDER não distribui entre seus sócios, associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidas mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Art. 3o - O prazo de duração da RESPONDER é indeterminado, podendo a sua extinção ser proposta pela Diretoria ou por no mínimo de dois terços de suas sócios, fundadores e efetivos, devendo a decisão ser ratificada por maioria absoluta em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para tal fim.

Art. 4o - Constituem finalidade da RESPONDER:

a) Promover atividade de assistência humanitária e social em prol das crianças e adolescentes atendidos em hospitais públicos no Município do Rio de Janeiro, nomeadamente o HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTO e o INSTITUTO ESTADUAL DE CARDIOLOGIA ALUÍSIO DE CASTRO, bem como a suas famílias quando reconhecidamente pobres e carentes;

b) Suprir demandas dos referidos pacientes, e suas famílias, após a alta hospitalar ou para possibilita – lá, quando encaminhadas à RESPONDER, na forma de regulamentação estabelecida para tal fim;

c) Proporcionar ou facilitar acesso à informação sobre saúde, higiene e trabalho, para promover a melhoria das condições de vida de seus assistidos;

d) Estimular a ação comunitária no sentido de conduzir as comunidades a se mobilizarem para superar suas carências;

e) Colaborar com profissionais dos hospitais referidos na alínea “a” deste artigo na promoção, prevenção e reabilitação da saúde de sua clientela

f) Estabelecer convênios com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para consecução de seus objetivos estatutários, humanitários e sociais;

g) Promover o voluntariado, a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;

h) Estimular, apoiar e promover eventos; desenvolver e produzir materiais impressos, produtos divulgados por meio eletrônicos e audiovisuais, que venham ao encontro das finalidades da RESPONDER;

i) Atuar e desenvolver projetos que viabilizem as inclusões social, cultural e digital e projetos na área de saúde, educação, cultura e trabalho;

j) Fazeracapacitaçãoparaaformaçãodemultiplicadoressociais;

k) Desenvolver ações de qualificação profissional, com o objetivo de integrar o assistido e/ou família no mercado de trabalho;

l) Conscientizar a família e/ou responsável pela criança ou adolescente assistido sobre o caráter supletivo e transitório da assistência, e para que, em contrapartida à ajuda recebida, adotem medidas e decisões necessárias à solução dos problemas familiares; e

m)Apoiar e exigir o cumprimento do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

Parágrafo 1° - Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio de outras organizações sem fins lucrativos e a órgão do setor público que atuem em áreas afins.

Parágrafo 2° - Os serviços de educação ou de saúde a que a RESPONDER eventualmente se dedique, serão prestadas de forma inteiramente gratuita e com recursos próprios, vedado o seu condicionamento a qualquer doação, contrapartida ou equivalente.

Art. 4o-A – No desenvolvimento de suas atividades, a RESPONDER observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer distinção de raça, cor, gênero, sexo, condição social, credo político ou religioso.

CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS, SEUS DEVERES E DIREITOS

Art. 5o - O quadro social é constituído das seguintes categorias:

  1. Sócio Fundador – todos os que participaram da Assembléia de fundação e assinaram a respectiva ata;

  2. Sócio Efetivo – toda pessoa física admitida no quadro social mediante proposta aprovada pela Diretoria; e

  3. Sócio Colaborador – todo aquele que se propõe a colaborar regularmente com as atividades promovidas pela RESPONDER e para a consecução dos seus objetivos e finalidades sociais.

Art. 6o - São direitos dos sócios:

  1. a)  Participar de todos os eventos promovidos pela RESPONDER, observada as condições

    as condições estatutárias e regulamentares; e

  2. b)  Receber exemplares das publicações da RESPONDER.

Art. 7o - São direitos dos sócios fundadores e efetivos, além dos acima:

  1. a)  Tomar parte, votar, e ser votado nas Assembléias Gerais; e

  2. b)  Requerer à Diretoria a convocação das Assembléias Gerais Extraordinárias nos termos do art. 11 deste Estatuto.

Art. 8o - São deveres dos sócios:

  1. a)  Trabalhar em prol dos objetivos da RESPONDER;

  2. b)  Respeitar os dispositivos estatutários e demais regulamentos; e

  3. c)  Pagar a contribuição que for fixada em Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 9o - A exclusão de associados dos quadros da RESPONDER dar-se-á por justa causa, através de decisão da Diretoria, quando o sócio:

  1. a)  Praticar atos ou assumir compromissos contrários as finalidades da RESPONDER

  2. b)  Desrespeitar os dispositivos estatutários ou as decisões da Assembléia.

Parágrafo 1o - Da decisão da Diretoria decretando a exclusão caberá recurso à Assembléia Geral no prazo de trinta dias.

Parágrafo 2o - No caso do recurso do parágrafo anterior, a Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim, delibera por maioria simples dos presentes pela exclusão ou não do sócio.

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA RESPONDER

Art. 10 – A RESPONDER terá os seguintes órgãos: Assembléia Geral, Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo.

Parágrafo 1o - A RESPONDER não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração, nem as atividades de seus sócios, cujas atuações são inteiramente gratuitas.

Parágrafo 2o - A RESPONDER adotará práticas de gestão administrativas, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

CAPÍTULO IV

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 11 – A Assembléia Geral é o órgão estatutário superior, com funções exclusivamente deliberativas, tendo a seguinte competência:

  1. Eleger os membros da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e Consultivo;

  2. Destituir esses administradores;

  3. Aprovar as contas da RESPONDER;

  4. Alterar o Estatuto;

  5. Pronunciar-se sobre relatórios, balanços, balanços, orçamentos e plano geral de trabalho; e

  6. Deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse de RESPONDER.

Parágrafo 1o - Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Parágrafo 2o - A Assembléia Geral, presidida pelo Diretor Presidente da RESPONDER, é constituída por todos os sócios fundadores e efetivos da instituição, reservado o direito de voto aos que estejam em dia com suas obrigações junto à Associação.

Parágrafo 3o - A Assembléia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor-Presidente ou por um quinto dos sócios fundadores e efetivos. Os trabalhos instalar-se-ão, validamente, em 1a convocação, pela presença de metade mais um de seus Sócios fundadores e efetivos, quites com a Associação, ou em segunda convocação, meia hora depois do fixado para a primeira, com qualquer número de presentes.

Parágrafo 4o - O edital de convocação para Assembléia Geral deverá conter a data, hora, local e pauta prevista da reunião e será encaminhado aos associados por meio de carta e/ou email, no prazo de 15 (quinze) dias para as Assembléias Ordinárias e de no mínimo 1 (uma) semana para as extraordinárias.

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA

Art. 12 – A RESPONDER será administrada por uma Diretoria composta de no mínimo três membros, sendo um Diretor Presidente, eleitos pela Assembléia Geral com mandato de dois 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos. Os membros da Diretoria serão empossados no ato de sua eleição, pela simples assinatura da ata da assembléia.

Art. 13 – Não poderão ser eleitos para os cargos de diretoria da RESPONDER os sócios que exercem cargos, empregos ou função públicas junto aos órgãos do Poder Público.

Art. 14 – Em caso de vacância de cargo de Diretoria, os demais membros da Diretoria indicarão um substituto provisório até a escolha do novo titular em Assembléia Geral Extraordinária, para completar o mandato de dois anos.

Art. 15 – Compete à Diretoria;

  1. Cumprir e fazer cumprir esse Estatuto;

  2. Elaborar o plano de trabalho para o exercício,

  3. Executar, através de grupos de trabalho, os planos de ação aprovados;

  4. Aprovar a admissão de novos sócios;

  5. Decretar, por justa causa, a exclusão de sócios;

  6. Elaborar seu próprio Regime Interno, bem como aprová-lo;

  7. Aprovar o custeio das atividades extra programa, sempre que necessários;

  8. Admitir e demitir empregados, fixar suas remunerações e supervisionar seus serviços;

  9. Aprovar custeio das atividades da Associação e efetuar outras despesas;

  10. Exercer todas as demais atividades não explicitamente atribuídas por este estatuto a outros órgãos, inclusive constituir procuradores “ad judicia”em nome da associação;

  11. Reunir-se mensalmente;

  12. Receber doações feitas à RESPONDER, e autorizar quaisquer pagamentos ;

  13. Reunir-se extraordinariamente por convocação mínima de 2 (dois) de seus membros;

  14. Assistir às reuniões dos conselhos.

Parágrafo 1o - Compete ao Diretor Presidente:

  1. Representar a RESPONDER ativa e passivamente em juízo ou fora dela;

  2. Elaborar o Regimento Interno da RESPONDER, e submetê-lo a aprovação dos demais Diretores;

  3. Convocar e presidir a Assembléia Geral e as reuniões da Diretoria

  4. Elaborar, para aprovação dos demais diretores, o Relatório anual da Diretoria, submetendo-o ao Conselho Fiscal para parecer, à Assembléia Geral para aprovação, juntamente com o balanço e demais demonstrações financeiras do exercício, que fará elaborar por contador habilitado;

  5. Em conjunto com outro membro da Diretoria, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;

  1. Assinar quaisquer atos e documentos que importem em constituição de obrigações da RESPONDER ou exonerações de terceiros de obrigações para com ela, em conjunto com outro membro da Diretoria;

  2. Em conjunto com outro membro da Diretoria, constituir procuradores, especificando, no respectivo instrumento mandato, os poderes e prazo de duração que não poderá ser superior a 1 (hum) ano; e

  3. Movimentar contas bancárias, emitir, aceitar, endossar ou de qualquer forma obrigar a sociedade por título cambial, sempre em regime de dupla assinatura com outro diretor;

Parágrafo 2o - O Diretor Presidente estabelecerá, entre outros diretores, a precedência na sua substituição em ausências e impedimentos eventuais.

Art. 16 – A critério da Diretoria, poderão ser criados e extintos escritórios e filiais, bem como departamento e setores, tantos quantos os necessários para que a RESPONDER atinja suas finalidades.

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO FISCAL

Art. 17 – O Conselho Fiscal é constituído de 3 membros, eleitos entre os sócios fundadores e efetivos da RESPONDER, devendo ter um Presidente e um secretário, escolhidos na primeira reunião após a posse.

Parágrafo único – O Conselho Fiscal terá mandato igual ao da diretoria. Art. 18 – Compete ao Conselho Fiscal;

  1. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da RESPONDER.

  2. Dar parecer sobre o orçamento e despesas;

  3. Reunir-se, ordinariamente com a totalidade de sues membros, semestralmente, e sempre que se fizer necessário, extraordinariamente;

  4. Tomar parte da reunião da Diretoria através de representante, sem direito a voto;

  5. Manter um livro de Atas próprio, lavrado pelo Secretário do mesmo, onde serão registradas todas as reuniões do Conselho Fiscal; e

Elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

 

CAPÍTULO VII

DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 19 – O Conselho Consultivo é o órgão estatutário para apóio à Diretoria, sendo constituído por um mínimo de 3 (três) membros, eleitos entre os sócios fundadores e efetivos da RESPONDER, devendo ter um Presidente, escolhido na primeira reunião após a posse.

Parágrafo Único – O Conselho Consultivo terá mandato igual ao da Diretoria, e se reunirá uma vez a cada semestre, ou quando convocado pelo seu Presidente, pelo Presidente da RESPONDER ou pela Assembléia Geral.

Art. 20 – Compete ao conselho Consultivo:

  1. Orientar trabalhos de pesquisa;

  2. Opinar em projetos, programas e orçamentos;

  3. Colaborar com a melhoria da qualidade, produtividade e outras formas de aperfeiçoamento da RESPONDER; e

Opinar sobre outras matérias que lhe sejam encaminhadas pela Diretoria ou pela Assembléia Geral.


CAPÍTULO VIII

DO EXERCÍCIO SOCIAL

Art. 21 – O exercício social coincide com o ano civil. Aos 31 de dezembro de cada ano, serão levantados o balanço e as demais demonstrações financeiras do exercício, os quais serão, justamente com o Relatório da Diretoria, submetidos ao Conselho Fiscal e á Assembléia Geral.

CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO DA RESPONDER

Art. 22 – Constituem fontes de recursos da RESPONDER:

  1. As doações, dotações, legado, heranças, subsídios, e quaisquer auxílios que lhes forem concebidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiros, bem como os rendimentos produzidos esses bens ou seu patrimônio;

  2. As receitas provenientes dos serviços prestados atinentes às suas finalidades, excetuados os serviços de educação, saúde, que serão integralmente gratuitos;

  3. As receitas patrimoniais;

  4. A receita proveniente de contratos administrativos, convênios e termos de parceria, celebrados com o Poder Público;

  5. A receita proveniente de contratos, convênios, parcerias ou acordos celebrados com pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;

  6. A receita proveniente das contribuições feitas pelos associados;

  7. Verbas provenientes de promoções organizadas pelos associados;

  1. Recursos provenientes de projetos culturais enquadrados nas leis federais, estaduais e/ou municipais de incentivo à cultura;

  2. Recursos advindos do recebimento de direitos autorais, conexos e de propriedade intelectual;

  3. As receitas advindas da comercialização de produtos afins às atividades institucionais;

  4. Rendimentos financeiros e outras rendas eventuais.

Parágrafo 1o - As rendas, bens e direitos da RESPONDER serão aplicados integralmente no país, para a consecução dos seus objetivos estatutários.

Parágrafo 2o - As subvenções e doações recebidas serão integralmente aplicadas nas finalidades às quais estejam vinculadas.

Parágrafo 3o - Mediante prévia e expressa autorização do doador, a doação recebida poderá ser revertida para outra Associação ou projeto de objetivos similares.

Parágrafo 4o - Todos os serviços educacionais e de saúde serão custeados mediante recursos próprios da RESPONDER e prestados de forma inteiramente gratuita para seus beneficiários, de acordo com os artigos 3o , incisos III e IV da Lei 9.790/99 e 6o do Decreto 3.100/99.

Art. 23 – No caso de dissolução da RESPONDER, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/90, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Parágrafo Único – Na hipótese de a RESPONDER obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/90, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Art. 24 – Os bens imóveis da RESPONDER só poderão ser adquiridos, onerados ou alienados a qualquer título por proposta de qualquer associado, aprovada em Assembléia Geral, convocada para esse fim.

CAPÍTULO X

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 24-A. A prestação de contas da RESPONDER observará, dentre outras, às seguintes:

  1. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

  2. a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débito junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame qualquer cidadão;

  3. a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação de eventuais recursos objeto de termo de parceria, conforme previsto em regulamento;

  4. a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal.

 

CAPÍTULO XI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25 – O Regimento Interno e as deliberações da Diretoria que regulamentarão o funcionamento da RESPONDER, complementarão, sem contradizer, o presente Estatuto.

Art. 26 – A primeira Diretoria eleita fará registrar e publicar o presente Estatuto para que tenha imediata aplicação.

Art. 27 – Os Diretores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o aceso a cargo público; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.

Art. 28 - Fica eleito o foro desta cidade do Rio de Janeiro para qualquer questão originada deste estatuto.

Encerramento: nada mais havendo a tratar, foi a reunião encerrada depois de lavrada a presente no livro próprio.

 

Rio de Janeiro, 04 de Maio de 2010. 

bottom of page